Prezados senhores,
Recebemos o Ofício n. 140, da Fecomércio onde foi concedida uma Liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual, que torna o Dia das Mães em feriado Estadual. Este processo ainda irá para uma decisão especial, com data para o dia 20/05/2019, conforme indicado no Ofício.
Se por decisão de manter o feriado os recolhimentos (homologações) serão válidos. Caso seja decidido a revogação da Lei, os valores recolhidos irão valer para o feriado do dia 20/06 (Corpus Christi). Sendo assim, as lojas que fizeram as homologações terão crédito, de acordo com o que foi recolhido.
Qualquer dúvida estamos à disposição.