DREI: Alteração dos manuais de registros
Segue as informações pertinentes a Instrução Normativa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 50 de 11/10/2018, publicado no Diário Oficial da União em 15.10.2018.
O que houve?
Por meio da Instrução Normativa DREI nº 50/2018, foram alterados os manuais de registros de sociedades, Eireli e empresários individuais
Quais foram as alterações?
As alterações foram com relação a empresário ou sociedade empresaria que exercer suas atividades em um ou mais estabelecimentos, qual seja, filiais.
Dentre as alterações, destacamos:
• Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede;
• Possibilidade do empresário ou a sociedade empresária indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial;
• Facultatividade da indicação de destaque de capital para a filial;
• Facultatividade da indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
Quando entram em vigor?
A Instrução Normativa DREI nº 50/2018 entrou em vigor no dia 14.10.2018.
Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Instrução Normativa DREI nº 50/2018.