Of. Circ. Nº 165/19

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019
Ofício Circular Nº 165/19

Senhor(a) Presidente,
Tendo em vista diversas manifestações em redes sociais decorrentes da matéria vinculada no site do Extra Online divulgado “a revogação das leis Municipais, convenções e outras medidas sindicais” em razão da medida provisória 881/2019 que trata de direitos de liberdade econômica, comunicamos que a matéria foi submetida ao corpo técnico da Fecomercio RJ, que já emitiu o parecer no sentido de que o texto jornalístico não levou em consideração as questões de ordem jurídica. Deste modo recomendamos a integral comprimento dos acordos de convenções coletivas vigentes no sentido de que essa conduta não interfere na citada medida provisória.
Para ilustrar, a própria medida provisória não revoga a legislação vigente, ao contrário, impõe a observação ao rol de regras trabalhistas (§ 3°, inciso II alínea d)
Descumprir normais pode significar aplicação de multas e ação de cumprimento por parte das entidades laborais.

Atenciosamente,
Natan Schiper
Diretor Secretário

  Ofício Circular N° 165_19

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