Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
Ofício Circular Nº Nº 067/20 e anexo.
Assunto: CIRCULAR Nº 897, DE 24 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
Ofício Circular Nº 067/20
Assunto: Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
Anexo – Circular Nº 897-20