Feriados e regras de trânsito e outras no Município do Rio de Janeiro nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos

Foi Publicado em 22.06.2016 o Decreto nº 41.867 fixando feriados na cidade do Rio de Janeiro nos dias 5, 18 e 22 de agosto de 2016 tendo em vista, respectivamente, a cerimônia de abertura, a prova de triatlo em Copacabana e a dispersão dos Jogos Olímpicos.

A norma excetua do feriado os órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, serviços de transporte público e nos órgãos públicos municipais listados no referido Decreto, bem como nos seguintes estabelecimentos comerciais: comércio de rua; bares; restaurantes; indústria da panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias; centros comerciais e shopping centers; galerias; estabelecimentos culturais; pontos turísticos; empresas na área de turismo; hotéis e empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O Decreto traz também as restrições à mobilidade urbana, conforme segue:

Mobilidade Urbana e suas Restrições

Para as vias no interior do polígono denominado Zona Norte e Zona Oeste (anexo I do Decreto nº 41.867/16) está proibida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de veículos de carga nos períodos compreendidos entre 06h às 11h e 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis e nos sábados de 6h às 14h. Já a OPERAÇÃO de carga e descarga será permitida desde que os veículos tenham acessado a área no período permitido e se encontrem estacionados em locais com estacionamento permitido. Já para as vias no interior do polígono denominado Centro-Zona Sul (anexo II do Decreto nº 41.867/16) fica proibida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de veículos de carga no período compreendido entre 06h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, e nos sábados de 6h às 14h. Da mesma sorte a OPERAÇÃO de carga e descarga será permitida desde que os veículos tenham acessado a área no período permitido e se encontrem estacionados em locais com estacionamento permitido.

No polígono Centro-Zona Sul fica permitida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior.

Em ambos os polígonos também se incluem nestas proibições as vias limítrofes. Na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Avenida Francisco Bicalho e o Viaduto de Realengo, fica proibida a circulação de carretas e caminhões em ambos os sentidos, das 6h às 10h e das 16h às 21h e, na Linha Vermelha, fica proibida a circulação de carretas e caminhões em ambos os sentidos.

As restrições não se aplicam: aos veículos de socorro e emergência previstos no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro; aos veículos de transporte de valores; aos veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Transportes; aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transporte, por ato próprio; aos veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes que abastecem os aeroportos da Cidade; aos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; aos caminhões betoneiras, durante o período de 25.08.2016 a 6.09.2016.

Redes de Faixas Olímpicas e Paralímpicas

A redes de faixas olímpicas e paraolímpicas a serem utilizadas pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante o período de abrangência dos eventos, valerá de 25 de julho a 18 de setembro e poderão ter dois tipos de utilização: Faixas Dedicadas: Circulação exclusiva de veículos credenciados e Faixas Prioritárias: Utilizadas por veículos credenciados além de ônibus de linhas regulares da cidade, táxis com passageiros nos corredores de tráfego do sistema rápido de transporte coletivo (BRS), ou ainda com veículos que se dirijam à áreas cuja acessibilidade ficará restrita com a implantação das Faixas, como no caso da Av. Niemeyer.

Sem prejuízo às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a circulação nas Faixas Olímpicas e Paralímpicas por veículos não credenciados sujeitará aos proprietários dos veículos infratores a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00.

Regulamentação A Secretaria Municipal de Transportes ainda publicará Resolução regulamentando as normas de utilização e funcionamento, bloqueio de vias, cancelamento de faixas reversíveis rotineiras da cidade, áreas de lazer, detalhamento dos trechos das vias a serem utilizados, assim como os dias e horários de operação de cada um dos trechos das Faixas Olímpicas e Paralímpicas, durante o período de abrangência dos Jogos.

Foi publica no dia 22/6 também a Resolução SEOP nº 252 tratando da autorização de publicidade oficial e não oficial no período dos jogos, conforme resumo que segue:

Autorização de publicidade oficial e não oficial dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

Será necessário pedir autorização na Divisão de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização para publicidade oficial e não oficial dos Jogos. As solicitações de autorização em casas temáticas deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Ordem Pública.

É de apenas a contar do dia 22 de junho o prazo para que os particulares retirem, cubram ou vedem por qualquer meio toda publicidade não oficial veiculada em Áreas de Delimitação Olímpica (ADOs), Áreas de Influência Olímpica (AIOs) e Áreas de Proteção Visual Olímpica (APVO), em conformidade com o Decreto nº 41.674/2016 que trata do uso da marca e da publicidade, até que seja concluído o procedimento regular de autorização.

Para maiores informações sobre os feriados, exceções e regras seguem as normas na íntegra, bem como abaixo o link do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 da Receita Federal do Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/grandeseventos/jogos-olimpicos-e-paralimpicos.

Confira na Integra.

Comentários estão encerrados.