INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 100 – 03/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 100 – 03/07/2019

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Foi publicada no DOU de 03/07/2019 a Resolução CGSN nº 146/19, que dispõe que os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo SIMPLES Nacional desde que, cumulativamente:

a. tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 01/01/2018;
b. tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/18; e
c. não tenham incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/06.

A opção poderá ser feita até o dia 15/07/2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução CGSN nº 146/19. O deferimento da opção terá efeito retroativo a 01/01/2018.

Esta norma entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 03/07/2019.

Fonte: Cenofisco.

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 99 – 02/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 99 – 02/07/2019

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA E A PERDA DE VALIDADE DA “MP DO BOLETO”

A Medida Provisória 873/2019, que reforçou pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade na última sexta-feira (28), já que não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, sem os acréscimos da Medida Provisória. A proposta ficou parada no Congresso desde o seu envio, em 1º de março de 2019. (…)

A Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a Medida Provisória 873/2019 (que altera e acrescenta alguns dispositivos à CLT, e revoga outro dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) acabaram com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, deixando que o trabalhador decida se quer ou não contribuir para o sindicato da sua categoria profissional.

Esse tema foi tratado na lei da reforma trabalhista, que exigiu apenas a autorização individual e por escrito do trabalhador para desconto da contribuição em folha de pagamento. Publicada no dia 1º de março de 2019, a MP 873 reforçou essa exigência e trouxe novas mudanças: entre outras, estabelece que o valor da contribuição sindical não pode ser descontado em folha de pagamento da empresa, mesmo quando autorizado individual ou coletivamente pelo trabalhador.

TRABALHO EM FERIADO DEVE SER REMUNERADO EM DOBRO, MESMO COM GRANDE DESCANSO

O trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, mesmo que haja grande período de descanso para compensação. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital de Nova Lima (MG) ao pagamento em dobro dos feriados em que uma técnica de enfermagem havia trabalhado.

Embora seus turnos fossem de 12h de serviço por 16h de descanso, a jurisprudência do TST assegura a remuneração em dobro do trabalho prestado em feriados.

Na reclamação trabalhista, a empregada, contratada em 2009, afirmou ter trabalhado em vários feriados nacionais sem ter recebido o devido pagamento em dobro.

Em defesa, o hospital sustentou que os feriados em que a técnica esteve de plantão haviam sido pagos ou compensados e que os acordos coletivos contemplavam tanto o repouso semanal quanto a compensação da jornada, em razão das 36 horas de descanso.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG) afastou a argumentação da empresa e a condenou ao pagamento em dobro dos feriados em que a técnica havia trabalhado e que não tinham sido pagos. A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que deu provimento ao recurso interposto pelo hospital, para excluir os pagamentos.

Jurisprudência

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 444), a validação do regime de compensação 12X36 depende, necessariamente, da previsão em lei ou de ajuste por meio de norma coletiva, desde que seja assegurado o pagamento em dobro do trabalho prestado em feriados.

“Não é válida, assim, a negociação coletiva, no ponto em que afastou a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”, concluiu.

Fonte: Conjur

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 97 – 27/06/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 97 – 27/06/2019

SEMINÁRIO DE SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL

Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

CRONOGRAMA

Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas:

Evento Nova data de obrigatoriedade
Eventos periódicos – Grupo 3 Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 1
Eventos de SST – Grupo 2 Julho/2020
Eventos de SST – Grupo 3 Janeiro/2021

A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

Fonte: Legisweb

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 84 – 30/05/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 84 – 30/05/2019

APROVADO O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FGTS DIGITAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 29.05.19, a Resolução CC-FGTS Nº 926 de 2019, que aprovou o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital.

Este Projeto tem o intuito de aperfeiçoar a arrecadação, as informações aos trabalhadores e empregadores, bem como o processo de fiscalização, apuração, lançamento e cobrança do FGTS.

Para que o seu desenvolvimento inicie, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia elabore um estudo técnico preliminar da contratação e o respectivo termo de referência.

Para tanto, o Agente Operador deverá disponibilizar à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, até 14 de junho de 2019, todos os dados e informações requeridos para elaboração do termo de referência, incluindo as especificações para integração da plataforma FGTS Digital com seus sistemas informatizados referentes ao FGTS e à Contribuição Social.

A criação do FGTS Digital está atrelado ao cronograma de substituição das guias geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) pelas guias geradas com base em informações prestadas ao eSocial.

Fonte: Legisweb.