Ofício Circular 153_19 – Feriado do Dias das Mães 21 de maio de 2019 by SindMóveis SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI 8.174.2018 – INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SEGUNDO DOMINGO DE MAIO COMO FERIADO ESTADUAL – DIAS DAS MÃES. Previous News OFÍCIO CIRCULAR N°140/19 : SUSPENSÃO Feriado do Dias das Mães (LIMINAR) Next News Of. Circ. Nº 165/19
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