Convencao-Coletiva-05

Acordo para funcionamento aos Domingos

O Acordo de Domingo é anual e ele permite que as lojas funcionem aos domingos. É necessário apresentar nos Sindicatos (Sindmóveis e SEC) três vias preenchidas, sem rasuras, do formulário com pagamento de taxas ou isenção para quem é sócio e em dia com suas contribuições (Sindmóveis). Para as regras de funcionamento é necessário verificar a Convenção que rege este acordo.

 

Os valores determinados em convenção são:

  Sindmóveis e Decorações
número de empregadosSECAcordo de Domingo
AssociadoNão Associado
de 01 a 05R$ 155,00ISENTOR$ 310,00
de 06 a 10R$ 186,00ISENTOR$ 372,00
de 11 a 20R$ 206,00ISENTOR$ 412,00
de 21 a 30R$ 268,00ISENTOR$ 536,00
de 31 a 50R$ 309,00ISENTOR$ 618,00
de 51 a 100R$ 515,00ISENTOR$ 1.030,00
de 101 a 200R$ 721,00ISENTOR$ 1.442,00
201 PRA CIMAR$ 876,00ISENTOR$ 1.752,00
Acordo de Domingo 2020 para download
CTT Domingo
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