Rio de Janeiro, 11 de Março de 2021
Ofício Circular Nº 034/2021
Assunto: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 22 DE MARÇO DE 2021.
Ofício Circular N° 001/2021
Encaminhamos o Ofício Circular Nº 034/2021, da FECOMÉRCIO, com a orientação dos horários de funcionamento do comercio (rua e shopping) entre outras regras definidas, a vigorar a partir das 00h do dia 12 de março de 2021 até 22 de março de 2021.
Destacamos abaixo os horários estabelecidos:
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 11.03.21.
Atenciosamente,
A Secretaria Sindmóveis