INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 52 – 20/04/2020
INFORMATIVOS – CORONAVÍRUS
I. MUNICIPAL
- MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DETERMINA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS – Decreto rio nº 47375 de 18 de abril de 2020
O Decreto nº 47.375, de 13 de abril de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais não profissionais durante o deslocamento de pessoas em logradouros públicos, bem como durante sua permanência em estabelecimentos públicos e privados, durante a pandemia do coronavírus.
O descumprimento desta obrigação pode acarretar cobrança de multa.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 18.04.20, e sua disposição passa a produzir efeitos após decorridos 5 dias da dita publicação.
- PRORROGADA SUSPENSÃO DE PRAZOS PARA LAVRATURA, REGISTRO E CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVOS – Resolução SMF nº 3145 de 17 de abril de 2020
A Resolução SMF nº 3145, de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 20.04.20, prorroga a suspensão de prazos para lavratura, registro e controle de autos de infração administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro por 30 dias, a contar da data de publicação da norma.
A Resolução SMF entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 20.04.20.
II. JUDICIAL
- STF MANTÉM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE SALÁRIOS POR ACORDO INDIVIDUAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA
Em julgamento por videoconferência concluído na sessão extraordinária desta sexta-feira (17), o Plenário negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de tais acordos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído nesta sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Fonte: STF.