INFORME DIÁRIO JURÍDICO | COMPILADO TRIBUTÁRIO – 01/04/2020
INFORMATIVOS – CORONAVÍRUS – PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS PELA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM ÂMBITO TRIBUTÁRIO
- FEDERAL
NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS JUNTO À UNIÃO – Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020 e Portaria PGFN nº 8457, de 25 de março 2020.Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU)Quem pode aderir?Todo contribuinte inscrito em dívida ativa no âmbito da União
Como aderir?
A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).
Quais os benefícios?
Permite que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias.
Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
Qual o prazo para aderir?
Incialmente até 25.03.20 (Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020), este prazo foi prorrogado pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020 que estabeleceu que o prazo para adesão ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/19.
Portanto, o prazo ficará aberto até que o PL de conversão da MP º 899/20 seja sancionado ou vetado.
SUSPENSÃO DE PRAZOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020
Prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data estão suspensos, por 90 dias, a contar de 18.03.20, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Mas especificamente estão suspensos:
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
Também estão suspensos pelo mesmo período as seguintes medidas de cobrança administrativa:
- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL – Resolução nº 152, de 18 de março de 2020
As datas de vencimento dos tributos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A norma vale para quais tributos?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no âmbito do Simples Nacional.
Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho?
Sim, o ICMS e o ISS precisam ser pagos normalmente, uma vez que não foram abarcados por essa Resolução.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (CND) e CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (CPEND) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 de 23 de março de 2020
Medidas valem em que situações?
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e validas na data de 24.03.20.
Prorrogação
Prorrogado por 90 dias, a contar de 24.03.20, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
CND
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a
CPEND
CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E DO MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020
Prorrogação
O prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) enviem suas declarações de rendimentos, uma espécie de Imposto de Renda para esses tipos de pessoa jurídica foi prorrogado.
Novo prazo – Até 30 de junho de 2020
Inicialmente o prazo para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), uma espécie de prestação de contas das empresas que optam pelo Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) eram 31 de março e 31 de maio, respectivamente.
As declarações são referentes aos rendimentos obtidos em 2019.
- ESTADO
PRORROGAÇÃO POR 60 DIAS CORRIDOS O PRAZO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS PARCELADOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL EMITIDAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE – Decreto nº 46.982 de 20 de março de 2020 e Resolução PGE nº 4532 de 23 de março de 2020Prorrogação
Prorrogado por 60 (sessenta) dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelas vencidas, a partir da data de 21.03.20, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa estadual.
Para quem serve essa prorrogação?
Serve para o sujeito passivo que possui parcelamento em andamento no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Prorrogação 2
Prorrogado também por sessenta dias corridos a contar do dia 24 de março de 2020, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado e vencidas a partir de 17.03.20.
NOVA DATA PARA ENTREGA DO DUB-ICMS RELATIVO AO 2º SEMESTRE DE 2019 E ESTENDE A VALIDADE DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL A NÍVEL ESTADUAL DURANTE A EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS – Resolução SEFAZ nº 136, de 23 de março de 2020
Prorrogação
Prorrogado o prazo para entrega do DUB-ICMS para 30 de abril de 2020. Pelo prazo regulamentar, o documento deveria ser entregue até 24.03.20.
DUB – ICMS
Documento de Utilização de Benefícios Fiscais foi criado pela Resolução 180/2008 e destina-se a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração.
Prorrogação 2
As Certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 dias, a contar da data de emissão.
- MUNICÍPIO
SUSPENSÃO DE PRAZOS DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS – Decreto rio nº 47264 de 17 de março de 2020 e Resolução SMF nº 3134 de 20 de março de 2020
Suspensão a publicação de nova orientação
Suspensos os prazos para:
- apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro, por 30 dias; e
- baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas.
Suspensão dos serviços de:
- concessão de desbloqueio da senha web a que se refere o art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 31.184, de 5 de outubro de 2009, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelo microempreendedor individual (MEI);
- abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;
- baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;
- parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos.
Prorrogação
Prorrogado os prazos de:
- validade das certidões de fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, desde que emitidas e válidas em 18.03.20; e
- por 60 dias a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o iss e taxas, vencidas até sessenta dias antes de 18.03.20.