INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 40 – 31/03/2020

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 40 – 31/03/2020

INFORMATIVOS – CORONAVÍRUS

 

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União de 31.03.2020, a Circular nº 897, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências MARÇO, ABRIL E MAIO de 2020, sem incidência de multa e encargos, de acordo com o previsto na Medida Provisória 927/2020.

A medida abrange todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, independentemente de adesão.  A circular prevê o parcelamento em 6 (seis) vezes de julho a dezembro de 2020.

A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Os CRF vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da data de seu vencimento.   Já os contratos de parcelamentos de débito em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, na hipótese de inadimplência no período da suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto nesta Circular, não constituem impedimento à emissão do CRF, entretanto estarão sujeitos à cobrança de multa e encargos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990

Abaixo um passo a passo para adesão ao benefício.

 

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx

 

As assembleias gerais ordinárias de acionistas poderão ser adiadas em até sete meses após o fim dos exercícios sociais das companhias, de acordo com medida provisória (MP) editada na madrugada desta terça-feira. Assim, para a maioria das empresas, a data final para realização dos conclaves seria 31 de julho.

A MP 931 também prevê que, em companhias abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação pelos órgãos responsáveis. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também poderá autorizar a realização de assembleia digital.

De acordo com a MP, os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização do conclave ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.

Além disso, o conselho de administração de empresas públicas ou de economia mista e suas subsidiárias poderá deliberar assuntos urgentes de competência da assembleia geral, que deverá ser ratificado por assembleia posteriormente (cláusula ad referendum).

Ainda segundo o documento, até que a assembleia geral ordinária seja realizada, o conselho de administração ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos.

 

Fonte: Valor Econômico. Disponível aqui.

Marcadores: Nenhum

Comentários estão encerrados.