Parabéns pelo seu dia.
Lembre-se da importância de seguir a Cláusula da Convenção, que proíbe o funcionamento das lojas neste dia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DIA DO COMERCIÁRIO
Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
Parágrafo Único: A Entidade patronal informará através dos meios próprios de comunicação da importância da data e da proibição de trabalho e funcionamento neste dia.
Para consultar a totalidade da Convenção clique aqui:
Convenção Coletiva Salarial (Data Base 01/05/22 a 30/04/23)/
Obrigado.
A Secretaria