Dia do Comerciário

Dia do Comerciário

Parabéns pelo seu dia.
Lembre-se da importância de seguir a Cláusula da Convenção, que proíbe o funcionamento das lojas neste dia.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DIA DO COMERCIÁRIO

Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

Parágrafo Único: A Entidade patronal informará através dos meios próprios de comunicação da importância da data e da proibição de trabalho e funcionamento neste dia.

Para  consultar a totalidade da Convenção clique aqui:
https://www.sindmoveis-rio.org.br/sis/2021/09/22/convencao-coletiva-salarial/

Obrigado.

A Secretaria

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