O sindicato tem tido uma inadimplência muito grande e durante as negociações está assumindo as taxas bancárias (emissão inicial/manutenção de título/baixa de título e nova emissão). Portanto, a partir deste momento estamos definindo uma situação para pagamento dos boletos:
- Os boletos são enviados, em sua maioria por e-mail, salvo os que temos cadastrado, com antecedência de 01 mês do vencimento;
- Após o vencimento são considerados 90 dias para que o boleto seja liquidado. Então, os boletos que não forem pagos dentro do vencimento deverão ser pagos dentro desses 90 dias, sem nova emissão (o banco aceita);
- Passando dos 90 dias somente receberemos o pagamento mediante: DEPÓSITO BANCÁRIO/PIX e após comprovação do depósito daremos baixa em nosso sistema e a comprovação da loja se dará por recibo, o mesmo que emitimos nas homologações e até para que se garanta o desconto (50%) é necessário o pagamento imediato, pois não temos tempo hábil para emissão de novo boleto.
Entendemos o impacto da pandemia para todos e por conta disso os pagamentos não tem acontecido dentro do vencimento. A excessão de nova emissão de boleto somente se dará para pagamentos negociados, que ultrapassarem os 90 dias (tempo de liquidação do boleto), pois neste caso é imprescendível a emissão de novo boleto, já que o anterior não poderá ser mais recebido pelo banco.
Observamos também que algumas lojas em atraso depositam o valor com desconto nas homologações. Nós até consideramos pela boa relação que temos, mas não podemos aceitar sempre esta condição, pois acabamos não sendo justos com os que mantém as contribuições em dia. Portanto, caso aconteça novamente vamos pedir o complemento considerando o pagamento para não sócio, até que se normalize os pagamentos das contribuições.
Neste caso, o ideal é sempre antes de depositar a quantia verificar com a secretaria se há alguma pendência e negocia-la, para então depositar o valor da homologação.
Agradecemos a compreensão de todos.
A Secretaria