INFORME DIÁRIO JURÍDICO | EDIÇÃO EXTRA – 19/03/2020

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | EDIÇÃO EXTRA – 19/03/2020

GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

 

A Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 18.03.20, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social) das empresas optantes do regime do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06) e do MEI.

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais das empresas do Simples Nacionais serão as seguintes:

 

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

A Resolução em tela, no entanto, não prorroga o pagamento do Período de Apuração do mês de Fevereiro de 2020, devendo o vencimento permanecer na data de 20 de março de 2020.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 18.03.20.

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