INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 25 – 05/03/2020
CAGED – PARA A TRANSMISSÃO É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
A Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020 trata da obrigatoriedade de se utilizar o certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:
– de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e CNPJ; ou
– do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou e CNPJ.
As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Esta Portaria entre em vigor a partir de 5 de março de 2020.
Fonte: Legisweb.