INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 25 – 05/03/2020

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 25 – 05/03/2020

CAGED – PARA A TRANSMISSÃO É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

A Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020 trata da obrigatoriedade de se utilizar o certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:

– de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e CNPJ; ou

– do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou e CNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esta Portaria entre em vigor a partir de 5 de março de 2020.

 

Fonte: Legisweb.

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