INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 1 – 06/01/2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916/2019 ESTABELECE O SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL DE R$ 1.039,00 A PARTIR DE 01.01.2020
Conforme a Medida Provisória nº 916 de 2019, o salário mínimo federal para no ano de 2020 terá os seguintes valores, representando um reajuste de 4,11% em relação ao salário mínimo de 2019:
Salário Mensal | R$ 1.039,00 |
Salário Diário | R$ 34,63 |
Salário por Hora | R$ 4,72 |
Vigência
O salário mínimo de R$ 1.039,00 deverá ser aplicado a partir de 01.01.2020 para as categorias profissionais que não possuam piso salarial determinado por sindicato ou salário mínimo regional.
A Medida Provisória nº 916, de 31/12/2019 foi publicada no DOU em Edição Extra, em 31/12/2019.
Fonte: Legisweb.