INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 9 – 27/01/2020

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 9 – 27/01/2020

SIMPLES NACIONAL: PRAZO PARA SOLICITAR TERMO DE OPÇÃO SE ENCERRA EM 31 DE JANEIRO

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim (https://www.redesim.gov.br/).

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Fonte: Receita Federal. Disponível aqui.

Tabela Progressiva Mensal 2020

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 8 – 24/01/2020

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 8 – 24/01/2020

IRPF: TABELA PROGRESSIVA PARA 2020

Os rendimentos tributáveis da pessoa física, obedecidas as normas específicas, estão sujeitos a incidência do imposto de renda no momento do pagamento.

A Tabela Progressiva Mensal em vigor, para o ano-calendário de 2020, permanece a mesma desde 2015, conforme lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015.

Tabela Progressiva Mensal 2020

 

 

Fonte: Legisweb.

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 001 – 06/01/2020

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 001 – 06/01/2020

MAIA DIZ QUE É POSSÍVEL VOTAR A REFORMA TRIBUTÁRIA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou hoje que é possível votar a reforma tributária no primeiro semestre do próximo ano. Maia participou de encontro com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para debater o assunto.

Após a reunião, Alcolumbre anunciou a criação de uma comissão mista de 15 deputados e 15 senadores para propor um texto que concilie as propostas do Senado, da Câmara (PEC nº 45/19) e do governo – que deverá ser encaminhada nos próximos dias. O colegiado será instalado amanhã (19).

 

Sistematização dos textos

Segundo Rodrigo Maia, a nova comissão vai sistematizar os trabalhos já produzidos pelas duas Casas. Ele voltou a defender uma reforma que reduza a tributação sobre o consumo e aumente a tributação sobre a renda.

“O Brasil tem sistemas que concentram renda e que beneficiam a elite da sociedade brasileira. A gente precisa reorganizar o sistema de consumo. As propostas, na Câmara e no Senado, tratam disso, e o governo, junto conosco, vai encaminhar propostas para organizar o imposto sobre a renda”, explicou Maia.

O presidente acredita que, com a comissão mista, será possível “organizar um texto comum para que, aprovado na Câmara, chegue ao Senado de forma harmônica”.

“Não adianta ter uma proposta na Câmara, uma proposta no Senado, sem ter a participação efetiva do governo.

O governo federal tem que sugerir suas propostas em relação a essa reforma tributária aguardada há décadas”, cobrou Davi Alcolumbre ressaltando que o atual sistema tributário é “um verdadeiro Frankstein”, que prejudica o desenvolvimento econômico.

 

Comissões

A comissão mista vai funcionar durante o recesso parlamentar e tem prazo de 90 dias para apresentar um relatório.

Regimentalmente, mesmo com a instalação da comissão mista, nada impede a Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara de continuar em funcionamento.

 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 1 – 06/01/2020

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 1 – 06/01/2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916/2019 ESTABELECE O SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL DE R$ 1.039,00 A PARTIR DE 01.01.2020

Conforme a Medida Provisória nº 916 de 2019, o salário mínimo federal para no ano de 2020 terá os seguintes valores, representando um reajuste de 4,11% em relação ao salário mínimo de 2019:

 

Salário Mensal R$ 1.039,00
Salário Diário R$ 34,63
Salário por Hora R$ 4,72

 

Vigência

O salário mínimo de R$ 1.039,00 deverá ser aplicado a partir de 01.01.2020 para as categorias profissionais que não possuam piso salarial determinado por sindicato ou salário mínimo regional.

A Medida Provisória nº 916, de 31/12/2019 foi publicada no DOU em Edição Extra, em 31/12/2019.

 

Fonte: Legisweb.