Dia do Comerciário

Cláusula Décima Segunda – Dia do Comerciário

O Sindmóveis informa aos nossos associados sobre o dia do Comerciários, conforme consta na Convenção Coletiva Salarial:

 

Cláusula Décima Segunda – Dia do Comerciário

 

Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de outubro como o “Dia do Comerciário”, não funcionando os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, sendo garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive repouso semanal remunerado.

 

Desejamos a todos um ótimo feriado e que as vendas voltem com força total no dia seguinte!

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