CONVENÇÃO COLETIVA_2019/2020

CONVENÇÃO COLETIVA_2019/2020

O presidente do Sindicato, Mário Ayer e o Presidente do Sindmóveis, Natan Schiper assinaram o acordo coletivo dos trabalhadores do comércio varejista de móveis. O aumento será de 5,07% no salário.

O acordo assinado valoriza ainda o piso salarial, o lanche de sábado, domingo e feriado e a quebra de caixa com aumentos acima da inflação. Também está no acordo, o abono de falta em caso de calamidade pública.

O acordo fechado já garante o pagamento do reajuste e do retroativo no salário de setembro, que será pago em outubro. Caso a empresa tenha fechado a folha, deverá fazer o pagamento do reajuste e do retroativo no salário de outubro pago em novembro.

Convenção Coletiva Salarial_2019

Resumo das principais conquistas dos comerciários do comércio varejista de móveis:

Reajuste – 5,07% (Referente ao mês de setembro que é pago em outubro)

Reajuste retroativo de maio até agosto – 3,5% (Também será pago em outubro)

Reajuste do piso salarial 5,15% –  R$ 1.246

Reajuste do comissionista de 5,15% – R$ 1.370

Benefícios reajustados com ganho acima da inflação: 

Lanche de sábado – R$ 23,50 (reajuste de 6,8%)

Lanche aos domingos e feriados – R$ 23,50 (reajuste de 6,8%)

Quebra de caixa – R$ 57 (reajuste de 5,5%)

CONVENÇÃO COLETIVA_2019/2020
Fonte: SINDICATO DOS EMPREGADOS. https://secrj.org.br/

Acordo valendo

O acordo assinado já está valendo. Hoje em dia, não é mais necessário registrar o acordo na Superintendência Regional do Trabalho para ele começar a valer. Atualmente, o registro acontece apenas para acompanhamento das entidades que fazem avaliações de acordos de várias categorias.

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