INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 100 – 03/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 100 – 03/07/2019

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Foi publicada no DOU de 03/07/2019 a Resolução CGSN nº 146/19, que dispõe que os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo SIMPLES Nacional desde que, cumulativamente:

a. tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 01/01/2018;
b. tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/18; e
c. não tenham incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/06.

A opção poderá ser feita até o dia 15/07/2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução CGSN nº 146/19. O deferimento da opção terá efeito retroativo a 01/01/2018.

Esta norma entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 03/07/2019.

Fonte: Cenofisco.

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