INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 108 – 16/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 101 – 04/07/2019

TST REAJUSTA VALOR DOS LIMITES DE DEPÓSITO RECURSAL A PARTIR DE AGOSTO

O Tribunal Superior do Trabalho vai reajustar, a partir de 1º de agosto, os valores referentes aos limites de depósito recursal. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.828,51. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 19.657,02.

Os valores foram regulamentados pelo Ato 247/2019 e reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Fonte: Conjur. Disponível aqui.

 

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA SERVIÇO MAIS ÁGIL DE GERAÇÃO DE 2ª VIA DO CPF PARA DECLARANTE DO IRPF

A partir de hoje (16/07), o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço “2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF”, disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br); nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios.

O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Fonte: Receita Federal. Disponível aqui.

Fecomércio RJ fecha parceria com a General Motors do Brasil

Novidade no Clube de Vantagens!

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) fechou uma parceria importante com a General Motors do Brasil (GM), que vai beneficiar os sindicatos e as empresas representadas pela federação. O acordo possibilita a compra de carros zero quilômetro da GM com descontos de até 25%, podendo variar de acordo com o modelo desejado. O Cruze Sedan Turbo LTZ, por exemplo, vendido por R$ 120.490,00 nas concessionárias, poderá ser adquirido com o desconto da federação, por R$ 100.609,02. Já o modelo Montana 1.4 LS, muito utilizado para o transporte de carga, comercializado por R$ 62.290,00, poderá ser comprado com desconto, por R$ 46.717,05.

A redução no valor não se limita a aquisição de apenas um veículo, podendo atender a diversas necessidades, como as de frotas, grupos ou uso particular. Essa é a primeira iniciativa para o lançamento do “Clube de Vantagens”, que vai oferecer às empresas representadas pela da Fecomércio RJ e a todas as empresas ligadas aos sindicatos filiados diversos benefícios exclusivos.

Para obter os descontos, é necessário preencher os requisitos acordados entre a Fecomércio RJ e a General Motors do Brasil.

Mais informações: leonardo.casares@fecomercio-rj.org.br ou pelo telefone: (21) 3138-1458

 

http://www.fecomercio-rj.org.br/noticias/fecomercio-rj-fecha-parceria-com-general-motors-do-brasil

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 107 – 15/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 107 – 15/07/2019

PEQUENOS NEGÓCIOS TÊM ATÉ HOJE (15) PARA RETORNAR AO SIMPLES NACIONAL

O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional solicitem retorno ao sistema termina nesta segunda-feira (15.07.19). A orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal.

 

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.

 

Conforme detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018. A outra condição é de que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). É necessário ainda que a MPE não apresente nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

De acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional, por exemplo, empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e motocicletas. Atacadistas de cigarros, armas de fogo, pólvoras e explosivos também entram na categoria daqueles que não estão habilitados à inscrição.

 

Foi publicada em 03 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

 

Fonte: Legisweb.

Premio Visao Consciente 2019

Prêmio VISÃO CONSCIENTE 2019

A Fecomércio e o Sindmóveis convidam a todos para o evento de lançamento do Prêmio Visão Consciente 2019.

A realizar-se no dia 08/07, às 18h – Auditório Fecomércio RJ

(Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo)

Haverá um coquetel após o lançamento.

Contamos com a presença de todos!

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 101 – 04/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 101 – 04/07/2019

EMPREGADO RECEBE HORA EXTRA COM BASE EM NORMAS DA ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO

As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os empregados admitidos após as mudanças das normas. Com base no item I da Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma da Corte decidiu que um gerente-geral de agência bancária tem direito a receber horas extras após a sexta hora de trabalho, porque essa era a jornada prevista no regulamento interno da empresa quando o profissional foi contratado.

Mesmo com a mudança posterior da norma, manteve-se o direito do gerente de receber as horas extras a partir da sexta hora, e não somente após a oitava, de acordo com o TST. “O benefício da jornada de seis horas, uma vez instituído pela empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, sendo irrelevante, na hipótese dos autos, a discussão sobre as atribuições do funcionário”, afirmou a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes.

Ainda segundo a ministra, o fato de o empregado, admitido conforme as normas de 1989, ter sido promovido à função de gerente-geral quando já estava em vigor outro regulamento “não exclui direito que já havia se incorporado ao seu patrimônio jurídico, haja vista não ser possível a imposição unilateral de jornada de oito horas, por configurar alteração contratual lesiva”.

O TST revisou o entendimento do juízo de segundo grau, que havia negado o pedido de horas extras do funcionário. O banco apresentou embargos de declaração, que ainda não foram julgados.

Fonte: Conjur

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 100 – 03/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 100 – 03/07/2019

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Foi publicada no DOU de 03/07/2019 a Resolução CGSN nº 146/19, que dispõe que os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo SIMPLES Nacional desde que, cumulativamente:

a. tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 01/01/2018;
b. tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/18; e
c. não tenham incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/06.

A opção poderá ser feita até o dia 15/07/2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução CGSN nº 146/19. O deferimento da opção terá efeito retroativo a 01/01/2018.

Esta norma entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 03/07/2019.

Fonte: Cenofisco.

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 99 – 02/07/2019

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 99 – 02/07/2019

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA E A PERDA DE VALIDADE DA “MP DO BOLETO”

A Medida Provisória 873/2019, que reforçou pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade na última sexta-feira (28), já que não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, sem os acréscimos da Medida Provisória. A proposta ficou parada no Congresso desde o seu envio, em 1º de março de 2019. (…)

A Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a Medida Provisória 873/2019 (que altera e acrescenta alguns dispositivos à CLT, e revoga outro dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) acabaram com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, deixando que o trabalhador decida se quer ou não contribuir para o sindicato da sua categoria profissional.

Esse tema foi tratado na lei da reforma trabalhista, que exigiu apenas a autorização individual e por escrito do trabalhador para desconto da contribuição em folha de pagamento. Publicada no dia 1º de março de 2019, a MP 873 reforçou essa exigência e trouxe novas mudanças: entre outras, estabelece que o valor da contribuição sindical não pode ser descontado em folha de pagamento da empresa, mesmo quando autorizado individual ou coletivamente pelo trabalhador.

TRABALHO EM FERIADO DEVE SER REMUNERADO EM DOBRO, MESMO COM GRANDE DESCANSO

O trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, mesmo que haja grande período de descanso para compensação. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital de Nova Lima (MG) ao pagamento em dobro dos feriados em que uma técnica de enfermagem havia trabalhado.

Embora seus turnos fossem de 12h de serviço por 16h de descanso, a jurisprudência do TST assegura a remuneração em dobro do trabalho prestado em feriados.

Na reclamação trabalhista, a empregada, contratada em 2009, afirmou ter trabalhado em vários feriados nacionais sem ter recebido o devido pagamento em dobro.

Em defesa, o hospital sustentou que os feriados em que a técnica esteve de plantão haviam sido pagos ou compensados e que os acordos coletivos contemplavam tanto o repouso semanal quanto a compensação da jornada, em razão das 36 horas de descanso.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG) afastou a argumentação da empresa e a condenou ao pagamento em dobro dos feriados em que a técnica havia trabalhado e que não tinham sido pagos. A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que deu provimento ao recurso interposto pelo hospital, para excluir os pagamentos.

Jurisprudência

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 444), a validação do regime de compensação 12X36 depende, necessariamente, da previsão em lei ou de ajuste por meio de norma coletiva, desde que seja assegurado o pagamento em dobro do trabalho prestado em feriados.

“Não é válida, assim, a negociação coletiva, no ponto em que afastou a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”, concluiu.

Fonte: Conjur